EDITAL 01/2024
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O PERÍODO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL – 0 A 3 ANOS, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PENHA.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9394.96), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069.90), o Plano Nacional pela Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016), o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13005/2014) e o Plano Municipal de Educação (Lei nº 2769/2015) torna público pelo presente edital às diretrizes para ampliação de carga horária para o período integral na Educação Infantil na rede municipal de ensino de Penha/SC.
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- O Edital de ampliação de carga horária para o período integral na Educação Infantil, oferecido pela Secretaria Municipal de Educação, tem por objetivo atender as crianças de 0 a 3 anos da Rede Municipal de Educação Infantil, cujos pais ou responsáveis legais trabalhem e sejam residentes e domiciliados no município de Penha, nas condições estabelecidas neste Edital.
- O atendimento em período integral será para crianças de 4 (quatro) meses a 3 anos e 11 meses de idade, devidamente matriculadas nas Instituições Escolares da Rede Municipal de Penha que constam no item 2.
1. DA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA O PERÍODO INTEGRAL NA EDUCAÇÃO INFANTIL
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- O atendimento em período integral será ofertado nas seguintes Unidades Escolares de Educação Infantil:
2. DAS UNIDADES ESCOLARES DE ATENDIMENTO
Instituição Escolar |
Bairro |
Berçário I |
Berçário II |
Maternal |
Pré I |
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Turno |
M |
V |
M |
V |
M |
V |
M |
V |
|
CEI Simone Apª Reis de Souza |
Centro |
03 |
- |
10 |
10 |
- |
- |
03 |
02 |
CEI Anjos do Itapocoroi |
Armação |
03 |
03 |
5 |
- |
0 |
0 |
- |
- |
CEI Terezinha Marlene Correia |
Centro |
04 |
04 |
05 |
05 |
03 |
04 |
08 |
10 |
CEI Orlandina Bento Mendes |
Gravatá Temos Vagas integrais
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17 |
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34 |
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04 |
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CEI Júlio Corrêa de Melo |
São Nicolau Temos Vagas integrais
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CEI Laci Simão Corrêa |
Nossa Senhora de Fátima |
- |
- |
- |
- |
04 |
04 |
04 |
04 |
CEI Dona Belinha |
Santa Lidia |
- |
01 |
- |
- |
03 |
03 |
02 |
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CEI Mara Lucia de Souza Melo |
Centro |
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CEI João Batista da Cruz |
Praia de Armação |
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- |
- |
- |
- |
- |
4 |
4 |
EMIF Antonio Joaquim Tavares |
São Cristovão |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
04 |
M – Matutino V- Vespertino
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- As inscrições serão realizadas no período de 29/02/2024 a 08/03/2024, no horário das 7h às 13h, na Unidade de ensino com a direção
- No ato da inscrição os pais e ou responsáveis deverão apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de Rendimento dos membros da família, conforme anexo I;
- Comprovante de Trabalho, conforme anexo II;
- Os documentos abaixo já estão na matrícula do aluno na rede municipal de ensino,
- Cópia da certidão de nascimento do aluno;
- Cópia do comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em nome dos pais e/ou responsáveis;
- Cartão de benefício Bolsa Família/Auxílio Brasil (quando a família é beneficiária);
- “Declaração de vacina em dia” (levar a carteirinha de vacinação na UBS mais próxima para solicitar);
- Cópia dos documentos dos pais e/ou responsáveis (RG, CPF e Título de Eleitor);
3. DAS INSCRIÇÕES
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- A diretora irá emitir uma declação que todos os documentos estão atualizados e anexados na matrícula do aluno.
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- Para a criança com necessidade nutricional específica (alergias, intolerâncias e outras), apresentar o diagnóstico médico;
- Para a criança com deficiência, transtorno de espectro autista, altas habilidades ou superdotação, apresentar laudo médico.
- Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições.
- Em caso de omissão de informações ou denúncias comprovando inverdades por conta dos pais ou responsáveis, a Secretaria Municipal de Educação cancelará a matricula e chamará a próxima criança classificada.
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- Aluno com deficiência;
- Maior número de filhos;
- A menor renda familiar.
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- As vagas serão preenchidas de acordo com a disponibilidade descrita no item 2 deste edital.
- Caso o número de inscritos seja maior que o número de vagas disponíveis será considerado como critério de seleção:
4. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
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- Caso o número de inscritos seja menor que o número de vagas disponíveis serão consideradas as solicitações das demais Unidades Escolares de Educação Infantil.
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- O resultado da seleção das inscrições e o preenchimento das vagas serão preenchidas na creche e o resultado será anexado no mural da creche dia 12 de Março de 2024.
- A chamada das vagas deferidas será no período de 14/03/2024 a 20/03/2024 na creche.
5. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DA EXCLUSÃO
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- As unidades de ensino, descritos no item 2 deste Edital, estão sob responsabilidade de profissionais do quadro do magistério, designados para tal, através de ato do Chefe do poder
- O horário de atendimento das crianças inscritas no Plano de Ampliação do período integral será das 07h às 17h30min;
6. DA COORDENAÇÃO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO DO PLANO DE AMPLIAÇÃO DO PERÍODO INTEGRAL
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- O atendimento decorrente do Plano de ampliação do período integral garantirá a matrícula de período integral para o ano letivo de 2024, somente mediante comprovação atualizada das informações no período de rematrícula.
- A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares, quando se fizer necessário.
- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão e pela Secretaria Municipal de Educação.
- Este Edital deverá ser publicado no Mural da Secretaria Municipal de Educação e no site do Município de Penha, www.penha.sc.gov.br , e nas redes sociais das Unidades Escolares.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Penha, 28 de fevereiro de 2024
Thyrciane Feitosa de Santana da Costa
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS DOS MEMBROS DA FAMÍLIA
- Documento emitido por contador ou escritório contábil que conste as seguintes informações referentes aos últimos três meses: Entrada bruta de recursos e pagamentos efetuados, incluindo-se o pró-labore e a divisão de lucros.
- Cópia da Carteira de Trabalho: deverá constar a identificação do trabalhador e o último contrato de trabalho com a página seguinte em branco.
- Empresários e microempresário: devem comprovar renda através de:
- Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, que comprove os rendimentos relativos aos últimos três meses, feita por contador ou técnico contábil.
- Cópia da Carteira de Trabalho: deverá constar a identificação do trabalhador e a rescisão do último contrato de trabalho com a página seguinte em branco.
- Em caso de taxista ou motorista de aplicativo apresentar Declaração do Sindicato ou da Cooperativa de Taxistas emitida para fins de comprovação da renda mensal auferida referente aos últimos três meses. (Também será aceita declaração emitida pela Prefeitura Municipal caso não haja cooperativa ou sindicato da categoria no município);
2. Trabalhador autônomo ou trabalhador informal:
- comprovantes de rendimentos: contracheques ou recibos devidamente assinados e atualizados, um mês anterior à inscrição.
- Cópia da Carteira de Trabalho: deverá constar a identificação do trabalhador e o contrato de trabalho com a página seguinte em branco.
1. Trabalhadores assalariados:
4. Trabalhador com comprovação de situação de vulnerabilidade extrema, quando for o caso:
- Comprovante de recebimento de Bolsa Família/Auxílio Brasil através do extrato bancário atualizado.
- Declaração de hipossuficiência emitida por órgão responsável – Secretaria da Assistência Social.
ANEXO II
DECLARAÇÃO SOBRE A COMPOSIÇÃO E RENDA FAMILIAR
Nome do declarante: |
CPF: |
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Nome da criança inscrita: |
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Unidade em que a criança está matriculada: |
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Unidade pretendida no período integral (vagas remanescentes): |
|||||||
Pessoas abaixo relacionadas que moram sob o mesmo teto que a criança inscrita: |
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Nome |
Data Nascimento |
Grau de parentesco |
Situação ocupacional
|
Valor do rendimento mensal |
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1 |
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||
2 |
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3 |
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4 |
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|
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|
||
5 |
|
|
|
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6 |
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||
7 |
|
|
|
|
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||
8 |
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9 |
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|
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10 |
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Recebe pensão: ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$ |
Recebe Bolsa Família/ Auxílio Brasil ( ) Não ( ) Sim. Quanto? R$ |
Total de renda bruta familiar: R$ |
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Declaro que as informações são verdadeiras e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam em perda da matrícula no Plano de ampliação do período integral e em crime de falsidade ideológica, conforme Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. O crime de falsidade ideológica foi instituído no art. 299 do Código Penal e refere-se à omissão e alteração de documentos, públicos e privados, com o intuito de obter qualquer tipo de vantagem. Autorizo a visitação ao endereço para confirmar residência e domicílio. Penha/SC de de 2024 Assinatura do declarante: |